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A finalidade das custas judiciais e os emolumentos é custear de maneira adequada e proporcional para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados. A sociedade é o destinatário final dos serviços e, portanto, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços.
A tabela vigente teve sua última correção monetária das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e Registro) vigente a partir de 1º de janeiro de 2024 e abaixo segue o link com o conteúdo completo da Tabela de Custas e Emolumentos:
Atos dos Oficiais de Registros de Imóveis e Atos dos Oficiais de Registros de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
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