1º Serventia Registral de Petrolina

1º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Petrolina

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Trabalhamos arduamente para concluir a sua solicitação no menor prazo possível. Para seu conhecimento, abaixo você encontra a lista de prazos previstos em lei:

  • CERTIDÃO · Não mais que 05 dias para sua expedição. Exceto aquelas que dependam de quaisquer atos registrais protocolados e em andamento no Cartório, que estão sujeitas aos prazos abaixo. Prazo de sua validade é de 30 dias, em qualquer de suas modalidades: inteiro teor, em resumo, em relatório ou sucessória (artigo 19 da Lei 6.015/73).
  • GERAL – REGISTRO / AVERBAÇÃO / ABERTURA DE MATRÍCULA · 30 dias – quando não houver prazo específico previsto em outra Lei (artigo 188 da Lei 6.015/73).
  • SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH · 15 dias, para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 que criou o SFH em seu art. 61, § 7ᵒ. incluído pela Lei 5.049/1966.
  • SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO – SFI e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA · 15 dias para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).
  • CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO · 15 dias – para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (artigo 52 da Lei 10.931/04).
  • HIPOTECA CEDULAR · 03 dias úteis: para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (artigo 38 do Decreto-Lei 167/67, artigo 38 do Decreto-Lei 413/69, artigo 52 da Lei 6.840/80 e artigo 52 da Lei 6.313/75).
  • PRENOTAÇÃO · 30 dias: Prazo de validade do protocolo (artigo 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação. Uma vez não atendidas às exigências sempre expressas, encerra-se automaticamente.