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Cédula Hipotecária

A cédula hipotecária é título de crédito nominativo emitido pelo credor de créditos hipotecários nela representados, sob a forma cartular, nos casos em que as operações estão compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação ou as hipotecas de que sejam credores instituições financeiras em geral e companhias de seguro ou, ainda, em hipotecas entre outras partes, desde que a cédula hipotecária seja originariamente emitida em favor de instituições financeiras em geral e companhias de seguro, podendo ser transferida por endosso em preto lançado no seu verso, com a finalidade de permitir a circulação do crédito hipotecário no mercado. Previsão Legal – artigos 15 do Decreto-Lei n. 70/1966; artigos do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973.

Cartório Competente: Registro de Imóveis da circunscrição do(s) bem(ns) imóvel(is) dado(s) em garantia.

Livro / Registro: Livro 2/RG – averbação da emissão da cédula na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) dado(s) em garantia hipotecária.

Documentos necessários:

1. Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis) contendo, no mínimo:

2. No anverso:

· nome, qualificação e endereço do emitente, e do devedor;
· número e série da cédula hipotecária, com indicação da parcela ou totalidade do crédito que represente;
· individualização, do imóvel dado em garantia;
· o valor da cédula, como previsto nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 70/1966, os juros convencionados e a multa estipulada para o caso de inadimplemento;
· o número de ordem da prestação a que corresponder a cédula hipotecária, quando houver;
· a data do vencimento da cédula hipotecária ou, quando representativa de várias prestações, os seus vencimentos de amortização e juros;
· a data da emissão, e as assinaturas do emitente, com a promessa de pagamento do devedor;
· o lugar de pagamento do principal, juros, seguros e taxa;
· qualificação completa de todas as partes, qual seja: pessoa física nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial se for o caso; pessoa jurídica o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ.

3. No verso, a menção ou locais apropriados para o lançamento dos seguintes elementos:
data ou datas de transferência por endosso;

4. nome, assinatura e endereço do endossante;

5. nome, qualificação, endereço e assinatura do endossatário;

6. as condições do endosso;

7. a designação do agente recebedor e sua comissão.

8. Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

9. Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

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