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Desdobro

Desdobro é o parcelamento de um lote para a formação de novos lotes, com aproveitamento do sistema viário e da infraestrutura (logradouros, serviços públicos) preexistentes. Previsão Legal – Lei n. 6.766/1979, artigo 124; artigos 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.015/1973; artigo 1º e ss. da Lei n. 6.4961977; artigos 20 e 21 da Lei n. 9.3931996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.6512012; artigo 3º do Decreto-Lei n. 2.3981987; Decreto-Lei n. 9.7601946.

Documentos necessários

1. Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

2. Diário Oficial do Município de Petrolina, contendo a publicação do Decreto do desmembramento OU Certidão do Decreto de desmembramento, na forma original ou em cópia autenticada;

3. Memorial descritivo das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;

4. Levantamento topográfico das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;

5. ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo e levantamento topográfico), assinada por este e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas, na forma original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento;

6. Se for imóvel rural, apresentar:

a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR;
c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

7. Se for terreno de marinha, apresentar a anuência da União, emitida pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU;

8. Se o(s) proprietário(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s) e esta(s) é(são) representada(s) por administrador/diretor Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

9. Se o(s) proprietário(s) for(em) representado(s) por procurador cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

10. Caso o parcelamento não respeite a Fração Mínima de Parcelamento – FMP, descrita no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, deverá ser apresentada anuência do INCRA.