Documentos necessários
1. Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;
2. Diário Oficial do Município de Petrolina, contendo a publicação do Decreto do desmembramento OU Certidão do Decreto de desmembramento, na forma original ou em cópia autenticada;
3. Memorial descritivo das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;
4. Levantamento topográfico das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;
5. ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo e levantamento topográfico), assinada por este e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas, na forma original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento;
6. Se for imóvel rural, apresentar:
a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR;
c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
7. Se for terreno de marinha, apresentar a anuência da União, emitida pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU;
8. Se o(s) proprietário(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s) e esta(s) é(são) representada(s) por administrador/diretor Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;
9. Se o(s) proprietário(s) for(em) representado(s) por procurador cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
10. Caso o parcelamento não respeite a Fração Mínima de Parcelamento – FMP, descrita no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, deverá ser apresentada anuência do INCRA.
