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Nesta página você pode consultar a lista de documentos necessários para registro ou averbação de imóveis, de acordo com o tipo de ato desejado.
Utilize o campo de busca abaixo para localizar o ato ou documento que você precisa. A lista exibirá os documentos básicos exigidos para cada situação.
Usucapião
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
Sequestro
O sequestro é a apreensão ou depósito judicial de um bem específico, que é objeto de algum litígio, com o objetivo de conservar e entregar, em bom estado, a quem lhe cabe por direito, após a solução do litígio. Previsão Legal – artigo 822 ss. cc 659 e ss. cc 813 e ss. do Código de Processo Civil; artigos 167, 176, 225 e 239 da Lei n. 6.0151973.
Retificação Judicial
O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução. PREVISÃO LEGAL ART 216 LRF
Retificação de Área
A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade. Previsão Legal – artigos 167, 176, 213, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973.
Reserva Legal
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Cumpre observar que, com o advento da Lei n. 12.7272012, o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. PREVISÃO LEGAL Artigo 18, §4o, e ss. da Lei n. n. 12.651, de 25 de maio de 2012; artigos 167 da Lei n. 6.0151973.
Rerratificação
Os atos notariais podem ser corrigidos por rerratificação. Neste caso, temos uma nova escritura ou novo instrumento particular para suprir ou corrigir elemento substancial, indispensável à eficácia plena do ato (ex prorrogação de prazo, alteração de valor, taxa de juros, alteração de cláusulas, inclusão de outras garantias, etc). Previsão Legal – artigos 167, 176, 213, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973.
Remembramento
Remembramento é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote. Previsão Legal – artigos 167, 176, 217, 225, 234, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973.
Promessa de Compra e Venda
Promessa de compra e venda é um contrato preliminar pelo qual o proprietário de um imóvel promete vendê-lo ao comprador mediante o pagamento de um preço. Não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade. Após a quitação do preço deverá ser lavrada a escritura definitiva de compra e venda que deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Previsão Legal – artigos 118, 462 e ss., 1.417, 1.418 e 1.647 do Código Civil; Lei n. 7.4331985; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.0151973; artigo 47 da Lei n. 8.2121991; art. 4º, p. u., da Lei n. 4.5911964; artigos 20 e 21 da Lei n. 9.3931996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.6512012.
Premonitória
A averbação premonitória permite ao credor de qualquer ação de execução, através de certidão da distribuição com identificação das partes e valor da causa, requerer ao Registro de Imóveis respectivo a averbação premonitória da existência da ação, servindo esta como prova inequívoca e automática de incidência de fraude de execução. PREVISÃO LEGAL Art. 615- A, CPC
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