Nesta seção você encontrará a listagem de documentos necessários de acordo com a natureza jurídica para realizar o registro e/ou averbação de seu título. Selecione na listagem abaixo qual natureza jurídica desejada. Em seguida, abrirá em uma nova aba a listagem correspondente. Ao solicitar qualquer tipo de registro e/ou averbação, é necessária a apresentação de uma série de documentos obrigatórios. Abaixo é possível verificar quais são os documentos necessários de acordo com cada tipo de ato.
Importante ressaltar que, dependendo da análise jurídica do protocolo, poderá haver o pedido de complementação de documentos. Portanto, a listagem fornecida serve como auxílio inicial, mas pode não ser definitiva.
Alteração de Estatuto
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
- Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade e CNPJ, com assinatura, ao final, do presidente da reunião e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
- Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia com cabeçalho identificando o evento que presenciaram, com nome, identificação e assinatura; (2 vias).
- Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
- Estatuto assinado pelos membros da diretoria executiva, além do visto do advogado. Todas as folhas do estatuto deverão ser rubricadas pelos membros da diretoria; (2 vias).
- Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
- Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).
No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte Arial ou times new Roman tamanho mínimo 12.
Ata de Assembleia
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via)
- Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, assinatura do presidente e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
- Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia, com assinaturas; (2 vias).
- Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
- Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
- Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).
No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
Ata de Eleição
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via)
- Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, assinatura do presidente e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
- Lista de presença dos demais que participaram da reunião; (2 vias).
- Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
- Termo de posse dos eleitos para cargos administrativos e fiscais, com data de posse e período de vigência do mandato, nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço residencial de cada um dos eleitos, com firma reconhecida de todos eles; (2 vias).
- Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos eleitos para cargos administrativos e fiscais;
- Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
- Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).
No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
Cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica (Associação, Organização Religiosa, Fundação etc)
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
- Ata da assembleia que registrou as deliberações de extinção, com cabeçalho contendo nome da entidade e CNPJ, com assinatura, ao final, do presidente da reunião e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
- Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia com cabeçalho identificando o evento que presenciaram; (2 vias).
- Edital que convocou assembleia para extinção da pessoa jurídica – (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
- Declaração firmada pelos responsáveis a respeito do número de associados em condições de exercer o direito de voto;
- Certidão de regularidade perante o FGTS;
- Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da união (ou positiva com efeitos de negativa);
- Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros, com a finalidade específica
- Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
OBSERVAÇÃO: Caso seja a constituição de uma Fundação Privada (artigo 44, III, do Código Civil), o interessado deverá também APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Instrumento de Distrato
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato); (1 via).
- Instrumento de Distrato contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas, além do visto do advogado. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
- No Distrato deve constar a qualificação completa dos sócios (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço residencial);
- Cópias simples dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) dos sócios;
- Nos instrumentos de distrato, além da declaração da importância repartida entre os sócios e a referência a pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, indicar‐se‐ão os motivos da dissolução e quem ficará responsável pela guarda da documentação contábil e fiscal.
- Certidão de regularidade perante o FGTS;
- Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da união (ou positiva com efeitos de negativa);
- Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros, com a finalidade específica;
- Cópia simples do contrato social em vigência; (1 via).
OBSERVAÇÃO: Para a inscrição e a baixa do registro das sociedades simples e EIRELI que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, não será exigida prova da quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição previdenciária.
Registro Constitutivo das demais Pessoas Jurídicas (Associação, Organização Religiosa, Partido Político, Fundação etc.)
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata);
- Estatuto assinado pelos membros da diretoria executiva, contendo rubricas doscomponentes da diretoria em todas as folhas, impresso em papel a4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
- Estatuto visado por Advogado, devendo conter; no mínimo:
Código Civil. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade; - Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto); (2 vias).
- Ata* da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, CNPJ (se já possuir), assinatura do presidente da reunião e secretário; (2 vias).
- Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia com cabeçalho identificando o evento que presenciaram, com nome, identificação e assinatura; (2 vias).
- Termo de posse dos eleitos para cargos administrativos e fiscais, com data de posse e período de vigência do mandato, nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço residencial de cada um dos eleitos, com firma reconhecida de
todos eles; (2 vias). - Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos eleitos para cargos administrativos e fiscais;
No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
OBSERVAÇÃO: Caso seja a constituição de uma Fundação Privada (artigo 44, III, do Código Civil), o interessado deverá também APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e Testamento ou Escritura Pública (artigo 62, do Código Civil);
Registro da Abertura de Filial
- Requerimento ao cartório assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato); (1 via).
- Estatuto ou Contrato Social em vigência e devidamente registrado na sede; (2 vias).
- Documento que registrou a decisão da abertura da filial devidamente averbado ao registro originário de sua sede; (2 Vias)
Obs.: Caso a pessoa jurídica seja uma sociedade simples apresentará a alteração contratual. Nas demais pessoas jurídicas será a ata da assembleia geral. - Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos eleitos para cargos administrativos e fiscais;
- Cópia simples da última ata de eleição e posse dos responsáveis legais pela pessoa jurídica; (1 via)
OBSERVAÇÃO: Caso seja uma Fundação Privada (artigo 44, III, do Código Civil), o interessado deverá também APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Registro de Alteração Contratual - Sociedades Simples
- Requerimento ao cartório assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
- Alteração Contratual contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
- Na Alteração Contratual deve constar a qualificação completa dos sócios (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço residencial);
- Alteração contratual visada por Advogado, devendo conter no mínimo:
Código Civil, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade; - Cópias simples dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) dos sócios;
- Cópia simples do contrato social em vigência; (1 via).
OBS: A dispensa do visto do advogado subordina-se à declaração de enquadramento em microempresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo sócio administrador e com a firma reconhecida.
Registro de Constitutivo da Sociedades Simples
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato social); (1 via).
- Contrato social contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
- Contrato social visado por Advogado, devendo conter no mínimo:
Código Civil, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade; - Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos sócios;
OBS: A dispensa do visto do advogado subordina-se à declaração de enquadramento em microempresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo sócio administrador e com a firma reconhecida.
Registro de Livros Contábeis - Partidos Políticos
- Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via)
- Livro com Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente encadernado, com até 500 (quinhentas) folhas casa livro; (2 vias).
- O Termo de Abertura deverá conter os seguintes requisitos: o nome da entidade, o município sede ou filial, denominação do livro, número do livro, quantidade de páginas (as quais deverão estar numeradas), número do CNPJ, assinatura do contador, assinatura do responsável pela entidade e data a qual deve anteceder a data do primeiro registro encadernado.
- O Termo de encerramento deverá conter os seguintes requisitos: o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração; a denominação do livro; o período a que se refere a escrituração; o número das páginas que iniciaram e terminaram a escrituração; o número do volume que foi constituído com aqueles registros encadernados; a data que deve ser posterior à data do último registro e as assinaturas do contador e do responsável pela entidade.
- Cópia simples do Termo de Encerramento do livro imediatamente anterior devidamente registrado; (1 via)
- Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).