1º Serventia Registral de Petrolina

1º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Petrolina

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Nesta seção você encontrará a listagem de documentos necessários de acordo com a natureza jurídica para realizar o registro e/ou averbação de seu título. Selecione na listagem abaixo qual natureza jurídica desejada. Em seguida, abrirá em uma nova aba a listagem correspondente. Ao solicitar qualquer tipo de registro e/ou averbação, é necessária a apresentação de uma série de documentos obrigatórios. Abaixo é possível verificar quais são os documentos necessários de acordo com cada tipo de ato.

Importante ressaltar que, dependendo da análise jurídica do protocolo, poderá haver o pedido de complementação de documentos. Portanto, a listagem fornecida serve como auxílio inicial, mas pode não ser definitiva.

Aditivos

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Aditivo; (3 vias)
  • Caso as partes do Aditivo sejam representadas por procuração, deverá apresentá-la. Ademais, se a procuração for particular, então deverá apresentá-la com firma reconhecida do outorgante; (1 via)
  • Caso conste entre as partes informadas no Aditivo alguma pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar documento legal que comprove os poderes de representação; (1 via)
  • Caso o aditivo seja à Cédula de Crédito Bancário, o interessado deverá verificar os requisitos previstos no artigo 29, da Lei 10.931/04:
    “Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:
    I – a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
    II – a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
    III – a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
    IV – o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
    V – a data e o lugar de sua emissão; e
    VI – a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários. […]
    § 3o Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão “não negociável”.
    § 4o A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins.”

Alteração de Estatuto Social

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
  • Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade e CNPJ, com assinatura, ao final, do presidente da reunião e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
  • Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia com cabeçalho identificando o evento que presenciaram, com nome, identificação e assinatura; (2 vias).
  • Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
  • Estatuto assinado pelos membros da diretoria executiva, além do visto do advogado. Todas as folhas do estatuto deverão ser rubricadas pelos membros da diretoria; (2 vias).
  • Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
  • Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).

No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte Arial ou times new Roman tamanho mínimo 12.

Ata de Assembleia

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
  • Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, assinatura do presidente e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
  • Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia, com assinaturas; (2 vias).
  • Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
  • Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
  • Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).

No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.

Ata de Condomínio

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, assinatura do síndico e do secretário da assembleia. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento das firmas; (2 vias).
  • Edital que convocou assembleia. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
  • Lista de presença dos demais que participaram da reunião; (2 vias).
  • Cópia simples da convenção do condomínio devidamente registrada no Registro de Imóveis ou indicação do número do registro;

No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
*OBS: TODOS EM 2 VIAS.

Ata de Eleição

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
  • Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, assinatura do presidente e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
  • Lista de presença dos demais que participaram da reunião; (2 vias).
  • Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
  • Termo de posse dos eleitos para cargos administrativos e fiscais, com data de posse e período de vigência do mandato, nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço residencial de cada um dos eleitos, com firma reconhecida de todos eles; (2 vias).
  • Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos eleitos para cargos administrativos e fiscais;
  • Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
  • Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).

No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.

Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
  • Ata da assembleia que registrou as deliberações de extinção, com cabeçalho contendo nome da entidade e CNPJ, com assinatura, ao final, do presidente da reunião e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
  • Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia com cabeçalho identificando o evento que presenciaram; (2 vias).
  • Edital que convocou assembleia para extinção da pessoa jurídica – (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
  • Declaração firmada pelos responsáveis a respeito do número de associados em condições de exercer o direito de voto;
  • Certidão de regularidade perante o FGTS;
  • Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da união (ou positiva com efeitos de negativa);
  • Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros, com a finalidade específica;
  • Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).

No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
OBSERVAÇÃO: Caso seja a constituição de uma Fundação Privada (artigo 44, III, do Código Civil), o interessado deverá também APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Declarações

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Declaração; (2 vias)

Documentos de Procedência Estrangeira

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Documento de procedência estrangeira legalizado por consulado ou apostilado; (2 vias)
  • Tradução feita por um tradutor juramentado; (2 vias)

Instrumento de Distrato

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato); (1 via).
  • Instrumento de Distrato contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas, além do visto do advogado. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
  • No Distrato deve constar a qualificação completa dos sócios (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço residencial);
  • Cópias simples dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) dos sócios;
  • Nos instrumentos de distrato, além da declaração da importância repartida entre os sócios e a referência a pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, indicar‐se‐ão os motivos da dissolução e quem ficará responsável pela guarda da documentação contábil e fiscal;
  • Certidão de regularidade perante o FGTS;
  • Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da união (ou positiva com efeitos de negativa);
  • Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros, com a finalidade específica;
  • Cópia simples do contrato social em vigência; (1 via).

OBSERVAÇÃO: Para a inscrição e a baixa do registro das sociedades simples e EIRELI que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, não será exigida prova da quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição previdenciária.

Instrumento particulares para prova de obrigações e de cessão de direitos e de créditos

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Instrumento Particular; (3 vias)
  • Caso as partes no Instrumento Particular sejam representadas por procuração, deverá apresentá-la. Ademais, se a procuração for particular, então deverá apresentá-la com firma reconhecida do outorgante; (1 via)
  • Caso conste entre as partes informadas no Instrumento Particular alguma pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar documento legal que comprove os poderes de representação; (1 via)

Caso o instrumento particular seja uma Cédula de Crédito Bancário, o interessado deverá verificar os requisitos previstos no artigo 29, da Lei 10.931/04:

“Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:
I – a denominação "Cédula de Crédito Bancário";
II – a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
III – a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
IV – o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
V – a data e o lugar de sua emissão; e
VI – a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.
[…]
§ 3º Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável".”

Minuta de Contratos

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Instrumento do contrato; (2 vias)

Música, Livros, Poemas e outros

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Obra (Música, Livro, Poema etc.); (2 vias)
  • Cópia simples do documento de identificação pessoal do(s) autor(es) da obra; (1 via).

A obra (Música, Livro, Poema etc.) deverá conter a qualificação do(s) autor(es), qual seja nome completo, CPF, RG, endereço residencial, estado civil e nacionalidade. Ademais, coletar o reconhecimento de firma do(s) autor(es).
ESSE REGISTRO SERÁ APENAS PARA FINS DE CONSERVAÇÃO E NÃO GARANTE DIREITOS AUTORAIS NEM SUBSTITUI O REGISTRO NA BIBLIOTECA NACIONAL.

Notificação Extrajudicial - Demais objetivos

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Notificação enviada ao destinatário; (3 vias)
  • Caso o remetente seja representado por procuração, deverá apresentá-la. Ademais, se a procuração for particular, então deverá apresentá-la com firma reconhecida do outorgante; (1 via)

Notificação Extrajudicial - Para fins de Consolidação

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Caso o credor seja representado por procuração, deverá apresentá-la. Ademais, se a procuração for particular, então deverá apresentá-la com firma reconhecida do outorgante; (1 via)
  • O requerimento do credor fiduciário deve conter os seguintes elementos:
    a) número do CPF/CNPJ e nome do devedor fiduciante e, se for o caso, de seu cônjuge, exceto quando o regime de bens for o da separação convencional de bens;
    b) endereço residencial atual, e anterior, se houver;
    c) endereço comercial, se houver;
    d) declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
    e) demonstrativo do débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento;
    f) número do CPF/CNPJ e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos;
    g) assinatura do representante legal com reconhecimento de firma, salvo quando se tratar de financiamento no âmbito do SFH;

Notificação Extrajudicial - Para fins de Retificação de área

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Caso o proprietário seja representado por procuração, deverá apresentá-la. Ademais, se a procuração for particular, então deverá apresentá-la com firma reconhecida do outorgante; (1 via)
  • Memorial(ais) descritivo(s); (3 vias)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; (3 vias)
  • Planta de situação atual e pretendida; (3 vias)

A quantidade de vias informadas acima é referente a um destinatário. Logo, se for necessário notificar mais de uma pessoa, então será necessário apresentar mais vias do Memorial Descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Planta de Situação.

Notificação Extrajudicial - Para fins de Usucapião

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Caso o interessado seja representado por procuração, deverá apresentá-la. Ademais, se a procuração for particular, então deverá apresentá-la com firma reconhecida do outorgante; (1 via)
  • Memorial(ais) descritivo(s); (3 vias)
  • Requerimento de usucapião dirigido ao registrador de imóveis, devidamente assinado pelo advogado do interessado; (3 vias)
  • Planta de situação; (3 vias)
  • Ata notarial; (3 vias)
  • Certidão de eventuais matrículas atingidas; (3 vias para cada matrícula)

A quantidade de vias informadas acima é referente a um destinatário. Logo, se for necessário notificar mais de uma pessoa, então será necessário apresentar mais vias do Memorial Descritivo, Requerimento de Usucapião, Planta de Situação, Ata Notarial e Eventuais matrículas atingidas.

Registro Constitutivo das demais Pessoas Jurídicas (Associação, Organização Religiosa, Partido Político, Fundação etc.)

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata);
  • Estatuto assinado pelos membros da diretoria executiva, contendo rubricas dos componentes da diretoria em todas as folhas, impresso em papel a4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
  • Estatuto visado por Advogado, devendo conter; no mínimo: Código Civil. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    I – a denominação, os fins e a sede da associação;
    II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
    III – os direitos e deveres dos associados;
    IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
    VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
    Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade;
  • Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto); (2 vias).
  • Ata* da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, CNPJ (se já possuir), assinatura do presidente da reunião e secretário; (2 vias).
  • Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia com cabeçalho identificando o evento que presenciaram, com nome, identificação e assinatura; (2 vias).
  • Termo de posse dos eleitos para cargos administrativos e fiscais, com data de posse e período de vigência do mandato, nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço residencial de cada um dos eleitos, com firma reconhecida de todos eles; (2 vias).
  • Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos eleitos para cargos administrativos e fiscais;

No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.
OBSERVAÇÃO: Caso seja a constituição de uma Fundação Privada (artigo 44, III, do Código Civil), o interessado deverá também APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e Testamento ou Escritura Pública (artigo 62, do Código Civil);

Registro da Abertura de Filial

  • Requerimento ao cartório assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato); (1 via).
  • Estatuto ou Contrato Social em vigência e devidamente registrado na sede; (2 vias).
  • Documento que registrou a decisão da abertura da filial devidamente averbado ao registro originário de sua sede; (2 Vias).
    Obs.: Caso a pessoa jurídica seja uma sociedade simples apresentará a alteração contratual. Nas demais pessoas jurídicas será a ata da assembleia geral.
  • Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos eleitos para cargos administrativos e fiscais;
  • Cópia simples da última ata de eleição e posse dos responsáveis legais pela pessoa jurídica; (1 via)

OBSERVAÇÃO: Caso seja uma Fundação Privada (artigo 44, III, do Código Civil), o interessado deverá também APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Registro de Alteração Contratual - Sociedades Simples

  • Requerimento ao cartório assinado pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, bem como a comprovação de inscrição no CNPJ (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
  • Alteração Contratual contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
  • Na Alteração Contratual deve constar a qualificação completa dos sócios (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço residencial);
  • Alteração contratual visada por Advogado, devendo conter no mínimo:
    Código Civil, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
    V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
    VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
    VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
    VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
    Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade;
  • Cópias simples dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) dos sócios;
  • Cópia simples do contrato social em vigência; (1 via).

OBS: A dispensa do visto do advogado subordina-se à declaração de enquadramento em microempresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo sócio administrador e com a firma reconhecida.

Registro de Constitutivo da Sociedades Simples

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato social); (1 via).
  • Contrato social contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
  • Contrato social visado por Advogado, devendo conter no mínimo:
    Código Civil, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
    V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
    VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
    VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
    VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
    Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade;
  • Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos sócios;

OBS: A dispensa do visto do advogado subordina-se à declaração de enquadramento em microempresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo sócio administrador e com a firma reconhecida.

Registro de Livros Contábeis - Partidos Políticos

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via)
  • Livro com Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente encadernado, com até 500 (quinhentas) folhas casa livro; (2 vias).
  • O Termo de Abertura deverá conter os seguintes requisitos: o nome da entidade, o município sede ou filial, denominação do livro, número do livro, quantidade de páginas (as quais deverão estar numeradas), número do CNPJ, assinatura do contador, assinatura do responsável pela entidade e data a qual deve anteceder a data do primeiro registro encadernado.
  • O Termo de encerramento deverá conter os seguintes requisitos: o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração; a denominação do livro; o período a que se refere a escrituração; o número das páginas que iniciaram e terminaram a escrituração; o número do volume que foi constituído com aqueles registros encadernados; a data que deve ser posterior à data do último registro e as assinaturas do contador e do responsável pela entidade.
  • Cópia simples do Termo de Encerramento do livro imediatamente anterior devidamente registrado; (1 via)
  • Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).

Registro de Livros Contábeis

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)
  • Livro com Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente encadernado, com até 500 (quinhentas) folhas casa livro; (2 vias).
  • O Termo de Abertura deverá conter os seguintes requisitos: o nome da entidade, o município sede ou filial, denominação do livro, número do livro, quantidade de páginas (as quais deverão estar numeradas), número do CNPJ, assinatura do contador, assinatura do responsável pela entidade e data a qual deve anteceder a data do primeiro registro encadernado.
  • O Termo de encerramento deverá conter os seguintes requisitos: o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração; a denominação do livro; o período a que se refere a escrituração; o número das páginas que iniciaram e terminaram a escrituração; o número do volume que foi constituído com aqueles registros encadernados; a data que deve ser posterior à data do último registro e as assinaturas do contador e do responsável pela entidade.
  • Cópia simples do Termo de Encerramento do livro imediatamente anterior devidamente registrado; (1 via)
  • Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).

Registro de PET - Animais Domésticos

  • Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados ; (2 vias)
  • Foto 3×4 do PET; (2 fotos)
  • Cópia simples do documento de identificação pessoal do(s) tutor(es) responsável(eis); (1 via).
  • Cópia simples do comprovante de residência do(s) tutor(es) responsável(eis); (1 via).

Se o animal tiver certificado de pedigree, ou outro documento, como carteira de vacinação, é importante apresentar.