Documentos necessário, em razão do óbito do usufrutuário:
· Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;
· Certidão de óbito do usufrutuário, na forma original ou em cópia autenticada;
· Comprovante de pagamento do ICD, acompanhado do Demonstrativo de Cálculo e Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DAE) OU declaração de não incidência, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.
Documentos necessário, em razão da renúncia do usufrutuário:
· Escritura de Pública de renúncia de usufruto, na forma original;
· Comprovante de pagamento do ICD, acompanhado do Demonstrativo de Cálculo e Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DAE) OU declaração de não incidência, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco*.
Documentos necessário, em razão do implemento do termo ou condição resolutiva:
· Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação, solicitando o cancelamento do usufruto em razão do implemento do termo ou condição resolutiva;
· Documento comprobatório do implemento do termo ou condição resolutiva, na forma original ou em cópia autenticada;
· Comprovante de pagamento do ITCMD, acompanhado do Demonstrativo de Cálculo e Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DAE) OU declaração de não incidência, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.
* A apresentação do imposto é dispensada caso esteja transcrito na escritura pública.