WhatsApp
Telegram
E-mail
Imprimir

Cédula de Crédito à Exportação

A cédula de crédito à exportação é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída, concebida como título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório. Previsão Legal – Lei n. 6.313/1975; artigos 9 e ss. do Decreto-Lei n. 413/1969; artigos 118, 1.424, 1.447 e ss. e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; artigos 24 e ss. da Lei n. 9.514/1997.

Cartório Competente: Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontram o(s) bem(ns) apenhado(s), se houver, e/ou no Registro de Imóveis da circunscrição do(s) bem(ns) imóvel(is) dado(s) em garantia (hipoteca ou alienação fiduciária), se houver.

Livro / Registro: Livro 3/RA – registro da cédula e/ou do penhor rural, industrial ou mercantil; Livro 2/RG – registo da garantia no(s) bem(ns) imóvel(is).

Documentos necessários:

· Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis) contendo, no mínimo:

  1. denominação “Cédula de Crédito à Exportação”;
  2. data do pagamento, se a cédula for emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações;
  3. nome do credor e cláusula à ordem;
  4. valor do crédito deferido, lançado em algarismos por extenso, e a forma de sua utilização;
  5. descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver, além do local ou do depósito de sua situação, indicando-se, no caso de hipoteca, situação, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição do imóvel e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário;
  6. taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas;
  7. obrigatoriedade de seguro dos bens objeto da garantia;
  8. praça do pagamento;
  9. data e lugar da emissão;
  10. assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais;
  11. assinatura do(s) avalista(s)/fiador(es) e do(s) seu(s) cônjuges, se for o caso;
  12. qualificação completa de todas as partes, qual seja: pessoa física nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial se for o caso; pessoa jurídica o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ.

· Se houver alienação fiduciária de bens imóveis, o título deverá conter os seguintes requisitos:
a) o valor do principal da dívida;
b) o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;
c) a taxa de juros e os encargos incidentes;
d) a descrição do(s) imóvel(is) dado(s) em garantia, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel;
e) a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
f) a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária;
g) a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
h) a cláusula dispondo sobre os procedimentos de que trata o artigo 27 da Lei n. 9.514/1997;
i) prazo de carência;
j) avaliação para fins de leilão;

· Se houver hipoteca de bens imóveis, o título deverá conter os seguintes requisitos:
a) o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
b) o prazo fixado para pagamento;
c) a taxa dos juros, se houver;
d) o(s) bem(ns) dado(s) em garantia com as suas especificações, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel;

· Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver;

· Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

· Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

 

Ir para o conteúdo