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Construção

Edifício é uma construção com a finalidade de abrigar atividades humanas. Pelo princípio da especialidade objetiva as construções devem ser averbadas nas matrículas dos imóveis em que foram construídas. Previsão Legal – artigos 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.015/1973; artigos 370 e 383-A da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009.

Documentos necessários:

1. Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, em duas vias e com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação e o valor atribuído à obra; (clique aqui para download.)

2. Certidão Narrativa com a finalidade de averbação, emitida pela Prefeitura Municipal de Petrolina, dentro do prazo de validade (30 dias), na forma original;

3. Licença do Habite-se ou Certidão de Lançamento, Certidão de Área Construída e Certidão Narrativa do imóvel edificado, descrevendo limites, dimensões e cômodos, para imóvel decadente, emitidos pela prefeitura Municipal;

4. Requerimento preenchido quanto à eventual não emissão de habite-se para o caso de imóvel decadente; (clique aqui para download.)

5. Boletim de Cadastro Imobiliário, onde conste o valor venal do imóvel no exercício fiscal vigente, emitido pela prefeitura Municipal;

6. Certidão Negativa de Débitos de contribuições previdenciárias e às de terceiros – relativa à obra – contendo a metragem igual à da certidão de cadastramento OU declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário ou dono da obra, com sua firma reconhecida, de que ele e o imóvel atendem às condições previstas para sua dispensa OU declaração, sob as penas da lei, que opta por não a apresentar, ciente da exigibilidade das contribuições sociais perante o INSS*;

7. Se o(s) proprietário(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s) e esta(s) é(são) representada(s) por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

8. Se o(s) proprietário(s) for(em) representado(s) por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

NOTAS:
1.O proprietário pode declarar que deixa de apresentar a CND do INSS ciente da exigibilidade das contribuições sociais sobre a obra (dispomos de requerimento);
2. É dispensada a apresentação da referida CND nos seguintes casos previstos nos artigos 370 e 383-A da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009, desde que proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:

· residencial e unifamiliar;
· com área total não superior a 70m²;
· destinada a uso próprio;
· do tipo econômico ou popular; e
· executada sem mão-de-obra remunerada.

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