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Loteamento

Loteamento seria uma forma de parcelamento do solo urbano, fracionando-o em porções menores, com o objetivo de alienar ao público as partes, em prestações sucessivas e periódicas. Previsão Legal – Lei n. 6.7661979, artigo 124; artigos 167, 176, 217 e 225 da Lei n. 6.0151973; artigo 1º e ss. da Lei n. 6.4961977; artigos 20 e 21 da Lei n. 9.3931996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.6512012; artigo 3º do Decreto-Lei n. 2.3981987; Decreto-Lei n. 9.7601946.

Documentos necessários

1. Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer o registro do loteamento;

2. Diário Oficial do Município de Petrolina, contendo a publicação do Decreto do loteamento OU Certidão do Decreto de loteamento, na forma original ou em cópia autenticada;

3. Memorial descritivo de todas as áreas do loteamento, inclusive as remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;

4. Levantamento topográfico das áreas do loteamento, inclusive as remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;

5. ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo e levantamento topográfico), assinada por este e pelo(s) loteador(es), com suas firmas reconhecidas, na forma original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento;

6. Certidões:

I – título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula;

II – certidões negativas de:

a) tributos federais em nome do(s) proprietário(s)loteador(es);
b) tributos estaduais em nome do(s) proprietário(s)loteador(es);
c) tributos municipais em nome do(s) proprietário(s)loteador(es);
d) tributos municipais referente ao imóvel;
e) ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 anos;

III – certidões de ações cíveis pelo período de 10 anos em nome do(s) proprietário(s)loteador(es):

a) na Justiça Estadual da comarca da localidade do imóvel e na comarca do domicílio do(s) loteador(es);
b) na Justiça Federal da circunscrição da localidade do imóvel e na circunscrição do domicílio do(s) loteador(es);

IV – certidões de ações penais pelo período de 10 anos em nome do(s) proprietário(s)loteador(es):

a) na Justiça Estadual da comarca da localidade do imóvel e na comarca do domicílio do(s) loteador(es);
b) na Justiça Federal da circunscrição da localidade do imóvel e na circunscrição do domicílio do(s) loteador(es);

V – certidões de ações trabalhistas em nome do(s) proprietário(s)loteador(es) a) no Tribunal Regional do Trabalho da circunscrição da localidade do imóvel e na circunscrição do domicílio do(s) loteador(es);

VI – certidões do Tabelionato de Protesto de Títulos pelo período de 10 anos em nome do(s) proprietário(s)loteador(es):

a) da localidade do imóvel;
b) da comarca do domicílio do loteador;

VII – certidões de ônus reais relativos ao imóvel;

7. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado dos respectivos comprovantes (certidão vintenária);

8. Exemplar do contrato-padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou promessa de cessão do qual devem constar as indicações do art. 26 da Lei n. 6.7661979;

9. Termo de verificação da execução das obras do loteamento emitido pela Prefeitura Municipal de Petrolina – obras concluídas OU cronograma de execução do loteamento, aprovado pela Prefeitura Municipal de Petrolina acompanhado do instrumento de garantia dos lotes (hipoteca ou alienação fiduciária) – obras em execução;

10. Se for imóvel rural, apresentar:

a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR;
c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
d) anuência do INCRA;

11. Se o(s) proprietário(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s) e esta(s) é(são) representada(s) por administrador/diretor Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

12. Se o(s) proprietário(s) for(em) representado(s) por procurador cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

13. Os períodos das certidões tomarão por base a data do pedido do loteamento (protocolo), devendo serem extraídas em nome de todos aqueles que tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.

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