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Premonitória

A averbação premonitória permite ao credor de qualquer ação de execução, através de certidão da distribuição com identificação das partes e valor da causa, requerer ao Registro de Imóveis respectivo a averbação premonitória da existência da ação, servindo esta como prova inequívoca e automática de incidência de fraude de execução. PREVISÃO LEGAL Art. 615- A, CPC

Documentos Necessários

1. Certidão comprobatória do ajuizamento da execução;

2. Requerimento com firma reconhecida com o número da matrícula;

As averbações premonitórias – art. 615-A do CPC – serão cobradas como averbação sem valor.

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