1. Requerimento ao cartório, assinado pelo representante da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado a ata); (1 via).
2. Ata da assembleia que registrou as deliberações, com cabeçalho contendo nome da entidade, assinatura do presidente e secretário. Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da(s) firma(s); (2 vias).
3. Lista de presença das pessoas que participaram da assembleia, com assinaturas; (2 vias).
4. Edital que convocou assembleia – se for o caso (observando prazo de convocação previsto no estatuto). Ademais, caso o documento seja rubricado, deverá recolher o reconhecimento da firma; (2 vias).
5. Cópia simples do estatuto anterior em vigência; (1 via).
6. Cópia simples da última ata de posse ou eleição devidamente registrada (1 via).
No caso de ata manuscrita, apresentar também uma via digitada e impressa em papel A4, de igual teor à original, em fonte arial ou times new roman tamanho mínimo 12.