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Averbação Premonitória – Existência de Execução

A averbação premonitória (art. 615-A CPC) é preparatória a um ato judicial de constrição, que visa prevenir a sociedade, e todas as pessoas que eventualmente venham transacionar com imóveis, acerca de circunstâncias que possam colocar em risco a aquisição do bem. Previsão Legal – artigo 615-A do Código de Processo Civil; artigos 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.015/1973.

Documentos necessários:

· Requerimento do exequente ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

· Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando:
(a) o juízo;
(b) natureza, número do processo e origem (unidade judicial);
(c) autor/exequente e réu/executado; e
(d) valor da causa;

Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

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