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Cancelamento de Cláusula Resolutiva / Quitação de Notas Promissórias

Trata-se de cancelamento de ônus incidente sobre imóvel. Previsão Legal – artigos 167, 176, 217, 225, 248 e ss. da Lei n. 6.015/1973.

Documentos necessários:

· Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

· Autorização para o cancelamento emitida pelo(s) credor(es), com sua(s) firma(s) reconhecida(s), na qual deve constar, entre outras informações: (a) número da matrícula; (b) número do registro em que consta o ônus; (c) identificação do imóvel (número do apartamento, box de garagem, escaninho, lote, etc.) OU Apresentação das notas promissórias vinculadas ao título que deu origem ao ônus, com a devida quitação dada pelo(s) credor(es), com sua(s) firma(s) reconhecida(s);

· Se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

· Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

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