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Cancelamento de Usufruto

O usufruto, por sua forma, é um direito temporário. Suas condições de extinção, segundo o artigo 1.410 do Código Civil, são, entre outras, em razão da morte do usufrutuário, da renúncia do usufrutuário, ou pelo implemento do termo ou condição resolutiva. Previsão Legal – artigos 1.410 e ss. do Código Civil; artigos 167, 176, 217, 225, 248 e ss. da Lei n. 6.015/1973.

Documentos necessário, em razão do óbito do usufrutuário:

· Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

· Certidão de óbito do usufrutuário, na forma original ou em cópia autenticada;

· Comprovante de pagamento do ICD, acompanhado do Demonstrativo de Cálculo e Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DAE) OU declaração de não incidência, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.

Documentos necessário, em razão da renúncia do usufrutuário:

· Escritura de Pública de renúncia de usufruto, na forma original;

· Comprovante de pagamento do ICD, acompanhado do Demonstrativo de Cálculo e Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DAE) OU declaração de não incidência, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco*.

Documentos necessário, em razão do implemento do termo ou condição resolutiva:

· Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação, solicitando o cancelamento do usufruto em razão do implemento do termo ou condição resolutiva;

· Documento comprobatório do implemento do termo ou condição resolutiva, na forma original ou em cópia autenticada;

· Comprovante de pagamento do ITCMD, acompanhado do Demonstrativo de Cálculo e Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DAE) OU declaração de não incidência, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.

* A apresentação do imposto é dispensada caso esteja transcrito na escritura pública.

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