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Cédula de Crédito Bancário

A cédula de crédito bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, podendo ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída. Previsão Legal – artigos 26 e ss. da Lei n. 10.931/2004; artigos 118, 1.424, 1.447 e ss. e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; artigos 24 e ss. da Lei n. 9.514/1997.

Cartório Competente: Registro de Imóveis da circunscrição do bem imóvel dado em garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) e/ou da circunscrição onde estiver(em) situada(s) a(s) coisa(s) empenhada(s) (penhor industrial e penhor mercantil). As demais garantias deverão ser registradas no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

Livro / Registro: Livro 2/RG – registro da garantia se for alienação fiduciária ou hipoteca de bem imóvel; Livro 3/RA – registro da garantia se for penhor industrial ou mercantil.

Documentos necessários:

· Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis) contendo, no mínimo:

    1. a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
    2. a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
    3. a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
    4. o nome, CNPJ e sede da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
    5. a data e o lugar de sua emissão;
    6. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários;
    7. a assinatura do(s) avalista(s)/fiador(es) e do(s) seu(s) cônjuges, se for o caso;
    8. qualificação completa de todas as partes, qual seja: pessoa física nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial se for o caso; pessoa jurídica o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ.

 
· Se houver alienação fiduciária de bens imóveis, o título deverá conter os seguintes requisitos:
a) o valor do principal da dívida;
b) o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;
c) a taxa de juros e os encargos incidentes;
d) a descrição do(s) imóvel(is) dado(s) em garantia, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel;
e) a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
f) a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária;
g) a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
h) a cláusula dispondo sobre os procedimentos de que trata o artigo 27 da Lei n. 9.514/1997;
i) prazo de carência;
j) avaliação para fins de leilão;

· Se houver hipoteca de bens imóveis, o título deverá conter os seguintes requisitos:
a) o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
b) o prazo fixado para pagamento;
c) a taxa dos juros, se houver;
d) o(s) bem(ns) dado(s) em garantia com as suas especificações, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel;

· Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver;

· Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

· Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

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