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Concessão de Direito Real de Uso

É o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivou qualquer outra exploração de interesse social. PREVISÃO LEGAL: Art 1225, XII da Lei 11.481/07.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Instrumento Público ou particular que objetive a concessão;

2. Em caso de imóvel público mencionar o Decreto Lei que o município concedeu