WhatsApp
Telegram
E-mail
Imprimir

Consolidação da Propriedade

A averbação da consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário se dá nos casos de mora não purgada pelo devedor fiduciário. Uma vez consolidada a propriedade, a sua alienação se dará por meio de leilão. Caso haja licitante (arrematante), o leiloeiro expedirá a respectiva carta que será levada ao Tabelionato de Notas para lavrar Escritura Pública de Compra e Venda, em cumprimento da carta de arrematação. Caso não haja licitante, o leiloeiro expedirá Auto Negativo de Leilão, que será objeto de Averbação na matrícula do imóvel, mediante requerimento do proprietário, com firma reconhecida. Previsão Legal – artigos 26 e ss. da Lei n. 9.514/1997; artigos 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.015/1973;

Documentos necessários:

1. Existência do procedimento de intimação para purgação da mora;

2. Requerimento do credor fiduciário, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

3. Comprovante de pagamento do ITBI, acompanhado do laudo de avaliação, na forma original.