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Convenção de Condomínio

A convenção de condomínio regulamenta todas as normas de convivência entre os condôminos e a forma de administrar o patrimônio comum. Deve ser registrada no Registro de Imóveis da situação do bem, a fim de ser oponível perante terceiros, nos termos do parágrafo único do art. 1.333, do Código Civil e art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.591/64.A convenção de condomínio regulamenta todas as normas de convivência entre os condôminos e a forma de administrar o patrimônio comum. Deve ser registrada no Registro de Imóveis da situação do bem, a fim de ser oponível perante terceiros, nos termos do parágrafo único do art. 1.333, do Código Civil e art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.591/64. Previsão Legal – artigos 9º e ss. da Lei n. 4.591/1964; artigos 1.333 e ss. do Código Civil; artigos 167, 178 e 221 da Lei n. 6.015/1973.

Documentos necessários:

1. Requerimento com a solicitação do registro da convenção, assinado pelo Síndico, com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada da Ata de Assembleia na qual foi eleito;

2. Convenção de Condomínio, na forma original, assinada pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais do empreendimento, com suas firmas reconhecidas OU assinada pelo síndico, com sua firma reconhecida, acompanhada da ata de aprovação da convenção, assinada pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais do empreendimento, com suas firmas reconhecidas.