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Demolição

Demolição é o ato de se destruir de forma deliberada alguma construção a fim de dar outro destino ao espaço antes ocupado por ela. Pelo princípio da especialidade objetiva devem ser averbadas as demolições de edifícios citados na matrícula. Previsão Legal – artigos 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973; artigos 370 e 383-A da Instrução Normativa da RFB nº 9712009.

Documentos necessários

1. Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

2. Certidão de demolição, emitida pela Prefeitura Municipal de Petrolina, na forma original;

3. Certidão Negativa de Débitos de contribuições previdenciárias e às de terceiros – relativa à demolição – contendo a metragem igual à da certidão OU declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário ou dono da obra, com sua firma reconhecida, de que ele e o imóvel atendem às condições previstas para sua dispensa;

4. Se o(s) proprietário(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s) e esta(s) é(são) representada(s) por administrador/diretor, Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

5. Se o(s) proprietário(s) for(em) representado(s) por procurador cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

NOTA: Fica dispensada a apresentação da referida CND nos seguintes casos previstos nos artigos 370 e 383-A da Instrução Normativa da RFB nº 9712009.

O proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar;

· com área total não superior a 70m²;
· destinada a uso próprio;
· do tipo econômico ou popular; e
· executada sem mão-de-obra remunerada.