Documentos Necessários
1. Escritura pública via original;
2. ICD causa mortis, e excedente de quinhão se houver, com as devidas quitações ou isenção;
3. Qualificação de todas as partes, tais como, RG com órgão expedidor, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo. (Obs. Caso seja casado necessário qualificação do cônjuge);
4. Haverá Pacto antenupcial caso o regime de bens dos de cujos ou dos adquirentes não seja o legal.
5. Comunhão universal, se casados até 26/12/1977 (não há pacto)
6. Comunhão parcial (de 26/12/1977 em diante). (não há pacto)
7. Separação obrigatória de bens (não há pacto)
8. Se houver pacto
9. Apresentar cópia autenticada da certidão de casamento
10. Apresentar cópia autenticada do pacto, com registro comprovado com expressa indicação do ato praticado, por meio de carimbo ou etiqueta, nos termos do art. 221 da Lei n. 6.015/1973.
11. Caso o pacto ainda não tenha sido registrado, será necessário proceder o registro no Registro de Imóveis de domicílio do casal, e após apresentá-lo para averbação.
12. Caso o endereço do casal à época da lavratura do pacto ou atual seja pertencente a esta circunscrição, será necessário para registro, via original do próprio pacto antenupcial.
13. Certidão de óbito descrita na escritura com livro, folhas e termo, caso não contenha na escritura apresentar cópia autenticada da mesma.