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Formal de Partilha Judicial

Partilha é um processo que visa à composição de quinhões, que serão distribuídos ou atribuídos às pessoas que possuem direitos sobre eles. Nela se mostra o resultado final da distribuição dos bens em comum. Pode ser judicial ou amigável. A partilha em inventário, ou partilha de herança, é o processo final do inventário, em razão do qual se atribui ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros a parte que corresponde a cada um, segundo seus direitos ou determinação do próprio inventariado. Uma vez julgada a partilha, dela se extrairá o formal de partilha, que deverá ser apresentado no Registro de Imóveis para que se efetue o registro.

Documentos Necessários

1. Formal de Partilha original em nome de cada herdeiro;

2. Encerramento original;

3. Plano de partilha, cópia autenticada pela vara

4. Sentença, cópia autenticada pela Vara;

5. ICD causa mortis, e excedente de quinhão se houver, com as devidas quitações ou isenção;

6. Qualificação de todas as partes, tais como, RG com órgão expedidor, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo. (Obs. Caso seja casado necessário qualificação do cônjuge);

7. Haverá Pacto antenupcial caso o regime de bens dos de cujos ou dos adquirentes não seja o legal.

8. Comunhão universal, se casados até 26/12/1977 (não há pacto)

9. Comunhão parcial (de 26/12/1977 em diante). (não há pacto)

10. Separação obrigatória de bens (não há pacto)

11. Se houver pacto

12. Apresentar cópia autenticada da certidão de casamento

13. Apresentar cópia autenticada do pacto, com registro comprovado com expressa indicação do ato praticado, por meio de carimbo ou etiqueta, nos termos do art. 221 da Lei n. 6.015/1973.

14. Caso o pacto ainda não tenha sido registrado, será necessário proceder o registro no Registro de Imóveis de domicílio do casal, e após apresentá-lo para averbação.

15. Caso o endereço do casal à época da lavratura do pacto ou atual seja pertencente a esta circunscrição, será necessário para registro, via original do próprio pacto antenupcial.

16. Certidão de óbito contendo matrícula, ou Livro, folhas e termo, cópia autenticada.

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