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Hipoteca Legal ou Judicial

A hipoteca é um contrato acessório que se forma para garantir uma dívida contratada no contrato principal. Constitui um direito real do credor sobre o bem imóvel dado em garantia pelo devedor. Para que a hipoteca tenha validade contra terceiros e para que se assegure ao credor seu direito de preferência, é necessário que ela seja especializada e publicada. Isto somente será possível após sua inscrição no Registro de Imóveis. Hipoteca Legal é aquela imposta por lei, conferida a determinados credores, para sua proteção, por se encontrarem em situação especial e seus bens confiados à administração alheia. Para que tenha eficácia, a lei civil exige sua especialização e registro. A especialização da hipoteca legal se dá em juízo e consiste na individuação dos bens dados em garantia. Previsão Legal – artigos 108, 118, 1.489 e ss. e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176, 221 e 225 da Lei n. 6.0151973; artigos 20 e 21 da Lei n. 9.3931996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.6512012.

Documentos necessários

1. Mandado Judicial, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial, no qual deve constar, entre outros documentos:

a) Cópia da petição inicial, contendo a qualificação completa das partes. Caso não conste na petição a qualificação necessária ao registro, qual seja pessoa física nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial se for o caso; pessoa jurídica o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ, poderá ser apresentada cópia autenticada de documento comprobatório;
b) natureza, número do processo e origem (unidade judicial);
c) nome do juiz;
d) indicação do imóvel, com suas características essenciais, inclusive o número da matrícula e/ou transcrição;
e) especificação do valor do débito que se pretende garantir;

2. Cópia da sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado, autenticadas pela Vara Judicial;

3. Se for imóvel rural, apresentar:

a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR;
c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

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