WhatsApp
Telegram
E-mail
Imprimir

Instituição de Condomínio sem Incorporação Prévia

Instituir o condomínio significa submeter uma ou mais edificações ao regime condominial, com partes sujeitas à propriedade exclusiva e outras de utilização comum. Previsão Legal Lei n. 4.591/1964; artigos 1.331 e ss. do Código Civil; artigo 118; artigos 167, 176, 217 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 1º e ss. da Lei n. 6.496/1977.

Documentos Necessários

1. Requerimento do(s) instituidor(es) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer o registro da instituição de condomínio;

2. Memorial de instituição constando a qualificação completa e assinatura(s) do(s) instituidor(es) e/ou do(s) proprietário(s), com sua(s) firma(s) reconhecida(s), bem como:

a) a descrição do imóvel conforme consta do Registro Imobiliário, indicando sua origem;
b) a caracterização do prédio, descrevendo o imóvel em linhas gerais;
c) discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, dispensando-se a descrição interna das unidades;
d) a indicação das áreas de uso comum;
e) determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
f) indicação do fim a que as unidades autônomas se destinam;

3. Alvará de Construção e certidão de “habite-se”, ambos emitidos pela Prefeitura Municipal;

4. Projetos arquitetônicos de construção devidamente aprovados pelas autoridades competentes, e assinados pelo profissional responsável juntamente com o(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas;

5. Numeração oficial predial emitida pela Prefeitura Municipal de Petrolina, na forma original;

6. Certidões de cadastramento, de todas as unidades, emitidas pela Prefeitura de Petrolina, na forma original;

7. Quadros de áreas segundo a ABNT NBR 12.7212006, a saber, quadros I, II, III, IVA, IVB, IVB1 (casas geminadas), V, VI, VII e VIII, todos assinados pelo responsável técnico e pelo(s) instituidor(es), com suas firmas reconhecidas;

8. ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (projetos arquitetônicos, execução da obra e cálculo das áreas das edificações), assinada por este e pelo(s) instituidor(es), com suas firmas reconhecidas, na forma original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento;

9. Convenção de Condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, regimento interno, além das normas gerais do condomínio (art. 9º, da Lei n. 459164 e artigos 1.332, 1.333 e 1.334 do Código Civil), assinada por 2/3 dos titulares das frações ideais, com suas firmas reconhecidas;

10. Se o(s) proprietário(s)instituidor(es) for(em) pessoa(s) jurídica(s) e esta(s) é(são) representada(s) por administrador/diretor Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

11. Se o(s) proprietário(s)instituidor(es) for(em) representado(s) por procurador cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada, expedida há menos de 90 dias.

NOTA Para a instituição do condomínio, pressupõe-se que a construção esteja averbada na matrícula. Caso contrário, verifique os requisitos para averbação da construção.

Ir para o conteúdo