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Músicas, Livros, Poemas e Outros

1. Requerimento ao cartório, assinado pelo interessado, com firma reconhecida ou com declaração do apresentante de que se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas constantes em documentos particulares apresentados; (1 via)

2. Obra (Música, Livro, Poema etc.); (2 vias)

3. Cópia simples do documento de identificação pessoal do(s) autor(es) da obra; (1 via).

A obra (Música, Livro, Poema etc.) deverá conter a qualificação do(s) autor(es), qual seja nome completo, CPF, RG, endereço residencial, estado civil e nacionalidade. Ademais, coletar o reconhecimento de firma do(s) autor(es).

ESSE REGISTRO SERÁ APENAS PARA FINS DE CONSERVAÇÃO E NÃO GARANTE DIREITOS AUTORAIS NEM SUBSTITUI O REGISTRO NA BIBLIOTECA NACIONAL.

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