1. Requerimento ao cartório, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida (não precisa de requerimento se representante legal tiver assinado o contrato social); (1 via).
2. Contrato social contendo as rubricas dos sócios em todas as folhas e respectivas assinaturas obrigatoriamente reconhecidas. Ademais, o contrato deve ser impresso em papel A4 com fonte arial ou times new roman, tamanho mínimo 12; (2 vias).
3. Contrato social visado por Advogado, devendo conter no mínimo:
Código Civil, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Atenção: A denominação (nome da pessoa jurídica) deve ser diferente de outros já registrados na cidade;
4. Cópias simples dos documentos (RG e CPF) dos sócios;
OBS: A dispensa do visto do advogado subordina-se à declaração de enquadramento em microempresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo sócio administrador e com a firma reconhecida.