Registro de Imóveis

Listagem de Documentos

Nesta seção você encontrará a listagem de documentos necessários de acordo com a natureza jurídica para realizar o registro e/ou averbação de seu imóvel. Selecione na listagem abaixo qual natureza jurídica desejada. Em seguida, abrirá em uma nova aba a listagem correspondente. Ao solicitar qualquer tipo de registro e/ou averbação, é necessária a apresentação de uma série de documentos obrigatórios. Abaixo é possível verificar quais são os documentos necessários de acordo com cada tipo de ato.

Importante ressaltar que, dependendo da análise jurídica do protocolo, poderá haver o pedido de complementação de documentos. Portanto, a listagem fornecida serve como auxílio inicial, mas pode não ser definitiva.

Encontre os Documentos Necessários

Digite no campo abaixo para localizar os documentos que você precisa. A busca será ativada automaticamente a partir da terceira letra, exibindo apenas as listas que contêm os termos digitados.

Usucapião

Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

Sequestro

O sequestro é a apreensão ou depósito judicial de um bem específico, que é objeto de algum litígio, com o objetivo de conservar e entregar, em bom estado, a quem lhe cabe por direito, após a solução do litígio. Previsão Legal – artigo 822 ss. cc 659 e ss. cc 813 e ss. do Código de Processo Civil; artigos 167, 176, 225 e 239 da Lei n. 6.0151973.

Retificação Judicial

O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução. PREVISÃO LEGAL ART 216 LRF

Retificação de Área

A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade. Previsão Legal – artigos 167, 176, 213, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973.

Reserva Legal

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Cumpre observar que, com o advento da Lei n. 12.7272012, o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. PREVISÃO LEGAL Artigo 18, §4o, e ss. da Lei n. n. 12.651, de 25 de maio de 2012; artigos 167 da Lei n. 6.0151973.

Rerratificação

Os atos notariais podem ser corrigidos por rerratificação. Neste caso, temos uma nova escritura ou novo instrumento particular para suprir ou corrigir elemento substancial, indispensável à eficácia plena do ato (ex prorrogação de prazo, alteração de valor, taxa de juros, alteração de cláusulas, inclusão de outras garantias, etc). Previsão Legal – artigos 167, 176, 213, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973.

Remembramento

Remembramento é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote. Previsão Legal – artigos 167, 176, 217, 225, 234, 246 e ss. da Lei n. 6.0151973.

Promessa de Compra e Venda

Promessa de compra e venda é um contrato preliminar pelo qual o proprietário de um imóvel promete vendê-lo ao comprador mediante o pagamento de um preço. Não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade. Após a quitação do preço deverá ser lavrada a escritura definitiva de compra e venda que deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Previsão Legal – artigos 118, 462 e ss., 1.417, 1.418 e 1.647 do Código Civil; Lei n. 7.4331985; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.0151973; artigo 47 da Lei n. 8.2121991; art. 4º, p. u., da Lei n. 4.5911964; artigos 20 e 21 da Lei n. 9.3931996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.6512012.

Premonitória

A averbação premonitória permite ao credor de qualquer ação de execução, através de certidão da distribuição com identificação das partes e valor da causa, requerer ao Registro de Imóveis respectivo a averbação premonitória da existência da ação, servindo esta como prova inequívoca e automática de incidência de fraude de execução. PREVISÃO LEGAL Art. 615- A, CPC

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